Processo de Fundo Fechado
Abaixo segue instruções para portabilidades de fundo fechado • Como a previdência privada fechada são planos oferecidos por empresas, a portabilidade só pode ser solicitada quando já não há mais vínculo empregatício com a organização. Esta portabilidade pode ser feita para um plano aberto ou para outro plano fechado. • Quem faz a emissão do termo é a cedente e não a Icatu. • A portabilidade de um plano de entidade fechada (EFPC), possui um processo diferente dos demais planos de entidade aberta (EAPC). • É sempre importante informar ao participante que, ao portar um plano de entidade fechada para qualquer plano de entidade aberta, deverá ser analisados os itens abaixo: 1. Portabilidade de fundo aberto tem nº de processo SUSEP e pode ser feito o comparativo de fundos, pois esta informação é primordial. Como a Portabilidade de fundo fechado só possui o nº de CNPB, não é possível efetuar o comparativo. 2. Quem faz a emissão do termo é a cedente e não a Icatu. 3. O cliente poderá somente portar o valor para um plano PGBL; 4. O cliente não poderá mais resgatar de forma parcial ou total o recurso portado. 5. Caso o cliente opte por portar o valor para um Fundo de entidade aberta, ele terá direito a resgate somente do valor que contribuir futuramente no novo certificado e não do valor de portabilidade inicialmente oriundo do fundo fechado. 6. O cliente somente poderá utilizar o valor portado do fundo fechado para comprar aposentadoria pelos tipos de renda: MENSAL VITALÍCIA ou RENDA MENSAL TEMPORÁRIA, pelo período mínimo de 15 anos. Ele pode optar pela renda que for mais atrativa para ele no momento da solicitação. • A emissão dos termos de portabilidade geralmente é realizada pela própria instituição cedente, que irá requerer alguns dados da Previdência do Sicredi e irá entregar 3 vias do documento para assinatura e reconhecimento de firma do participante. • A Agência do Sicredi deverá realizar a contratação de uma proposta PGBL com o mesmo regime de tributação do plano de entidade fechada do participante, e deverá conceder uma via da proposta para o participante poder reportar as informações necessárias para emissão do termo de portabilidade. • O cliente deverá informar a cedente que o recuso deve ser creditado nos dados bancários abaixo: Dados bancários da Icatu para transferência: Dados Bancários: Banco Bradesco - 237 Agência: 2373-6 Conta Corrente: 0000477-4
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